domingo, 10 de abril de 2011

A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E O AMBIENTE ESCOLAR

Quem planeja a curto prazo deve cultivar cereais, a médio prazo, plantar árvores, a longo prazo, deve educar pessoas. (Kwantzu, China, A. C.)

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu capítulo VI, art. 225 do Meio Ambiente, expõe: “Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Temos o direito e o dever sim, mas, o nosso meio não condiz com este ambiente ecologicamente equilibrado.
Os movimentos ecológicos, vão surgindo fundamentados na crítica a modernidade, aos modelos de desenvolvimento capitalista e neoliberal, propondo a autogestão, o desarmamento e etc. Nas duas últimas décadas, esse pensamento se expandiu, dando origem a inúmeras inclinações, não sendo mais privilégio de um grupo minoritário, mas sim, planetário.
Este texto levará a reflexão para a prática da educação ambiental dentro de um contexto ecológico, político e social, o que aumenta o desafio para a educação ambiental de formar cidadãos que possam participar da tomada de decisões sobre assuntos que dizem respeito a grupos sociais e étnicos muito diferentes, geralmente controlados por grupos que dominam a economia e a política, com interesses muito mais homogêneos.
De acordo com Reigota (2002, p.28) a educação ambiental tem contribuído para uma profunda discussão sobre a educação contemporânea em geral, já que as concepções vigentes não dão conta da complexidade do cotidiano em que vivemos nesse século.
Nessa perspectiva, é preciso mostrar a toda comunidade e instituição escolar a necessidade desta ser cada vez mais um ambiente agradável e saudável, que contribua para o desenvolvimento e construção do conhecimento do aluno de forma que os mesmos possam desfrutar desse ambiente com satisfação despertando em si a necessidade de preservar o meio ambiente e as várias maneiras de usufruir os bens naturais da terra de forma que não prejudiquem o meio.
Para tanto, se faz necessário a identificação das representações das pessoas envolvidas no processo educativo, já que o espaço, os meios natural e social, também transformam o homem. Sendo que as transformações interna e externa caracterizam a história social e a história individual onde se visualizam e manifestam as necessidades, a distribuição, a exploração e o acesso aos recursos naturais, culturais e sociais de um povo.
Aos educadores cabe a tarefa de se tornem multiplicadores de Educação Ambiental, preenchendo o vazio que existe nas escolas, com um enfoque fundamental para fazer efetiva a construção de uma cidadania crítica e responsável, capaz de participar de forma democrática nas decisões políticas, econômicas e ecológicas do desenvolvimento sustentável.
Para Reigota (p. 10) a educação ambiental é uma proposta que altera profundamente a educação como a conhecemos, não sendo necessariamente uma prática pedagógica voltada para a transmissão de conhecimentos sobre ecologia. Trata-se de uma educação que visa não só a utilização racional dos recursos naturais, mas basicamente a participação dos cidadãos nas discussões e decisões sobre a questão ambiental.
A necessidade de produzirmos riquezas infinitamente, deve estar alicerçado em um desenvolvimento auto-sustentado, na qual a relação do homem com o meio ambiente deve ser considerado. Não é preciso domar a natureza, mas sim aprender com ela.
Ler e aprender os direitos e deveres definidos na constituição, assim como ter conhecimento das propostas dos Parâmetros Curriculares Nacional (PCNs) é uma coisa, outra é colocá-la em prática. Um passo além do mero conhecimento teórico é poder trocar idéias sobre estes direitos e deveres e sobre as necessidades sentidas em nossa realidade, de compartilharmos o meio ambiente, com uma finalidade determinada, a de melhorar nossa qualidade de vida. Ela será sempre aquela que formos capazes de construir.
A nossa capacidade de construção depende de nossa consciência ambiental. Esta se forma ao longo de nossa participação, ou seja, ao longo do exercício de nossos poderes enquanto cidadãos. É desenvolvendo a cidadania que iremos alcançar o meio ambiente que merecemos.


Referências Bibliográficas

BRASIL. Capítulo VI, do Meio Ambiente. In: Constituição 1988: Texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/92 a 26/00 e Emendas Constitucionais de revisão nº 1 a 6/94 – Ed. Atualizada em 2000. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de edições técnicas, 2000. p. 124-125.

MEC/BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais (mimeo). Brasília, Agosto, 1996.

PARAMETROS CURRICULARES NACIONAL. Meio Ambiente e Saúde. V. 9. Brasília, 1997.

REIGOTA, Marcos. Meio Ambiente e Representação Social. 5ªed. São Paulo: Cortez, 2002. (Coleção questões da Nossa época; v. 41).

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